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FAQS (Perguntas frequentes) Voltar

O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) visa especialmente promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, orientada para o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, em coerência com o Acordo de Parceria – Portugal 2020 - e no quadro da prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

O DLBC aplica-se aos territórios rurais (DLBC Rural), a territórios costeiros (DLBC Costeiro) e aos territórios urbanos (DLBC Urbano).

A EDL é um documento de planeamento estratégico de desenvolvimento local para um determinado território no período de programação dos fundos comunitários de 2014-2020, elaborado por uma Grupo de Acção Local que reúne um conjunto de parceiros locais representativos do tecido social e económico desse espaço físico.

Através do apoio a Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), pretende-se promover uma resposta aos elevados níveis de desemprego e índices de pobreza, através da dinamização económica local, da revitalização dos mercados locais e da sua articulação com territórios mais amplos e, em geral, da diversificação das economias locais, do estímulo à inovação social e à busca de novas respostas a problemas de pobreza e de exclusão social em territórios desfavorecidos em contexto urbano e em territórios rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional.

A ATAHCA viu aprovada em 2015 uma DLBC Rural para o território do Cávado que vai ser implementada até 2020.

O território rural abrangido é composto pelos seguintes concelhos e freguesias:

A totalidade dos concelhos de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, no concelho de Barcelos as freguesias de: Aborim, Adães, Airó, Aldreu, Areias (S. Vicente), Balugães, Barcelinhos, Carapeços, Cossourado, Fragoso, Galegos (São Martinho), Lama, Martim, Oliveira, Palme, Panque, Pousa, Rio Covo (Santa Eugénia), Roriz, União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte, Ucha, União das freguesias de Alheira e Igreja Nova, União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, União das freguesias de Areias de Vilar e Encourados, União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins), União das freguesias de Durrães e Tregosa, União das freguesias de Quintiães e Aguiar, União das freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) e, Várzea; no concelho de Braga as freguesias de: Adaúfe, Espinho, Mire de Tibães, Padim da Graça, Pedralva, Priscos, Ruilhe, Sobreposta, Tadim, Tebosa, União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião), União das freguesias de Crespos e Pousada, União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede), União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra, União das freguesias de Vilaça e Fradelos e no concelho de Esposende as freguesias de Forjães, União das freguesias de Palmeira de Faro e Curvos e Vila Chã.

A candidatura é preenchida no formulário eletrónico disponível no balcão do beneficiário do PDR 2020, no seguinte endereço nos períodos em que estiverem abertos avisos de concurso:

https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login

Sim. É necessário possuir um NIFAP - número de identificação do beneficiário do IFAP.

Caso não possua e para o obter acesse ao seguinte link para obter todas as informações sobre este processo:

http://www.ifap.minagricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_informacoes/GC_entidades

Aqui pode consultar as salas de atendimento disponíveis e os documentos necessários para a sua criação. Deverá fornecer um contacto de email, para facilitar o processo de obtenção e atualização da senha de acesso.

Deverá obter a senha de acesso à área reservada do IFAP através do seguinte acesso:

http://www.ifap.minagricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_Formulario_Reg_Utilizador

A senha será enviada por email, caso na criação do NIFAP tenha sido colocado, caso contrário será enviado por correio.

Depois de possuir esta senha de acesso deverá registar-se no balcão do beneficiário do PDR 2020 em:

https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login

Deverá criar um registo usando os dados do NIFAP (login e password), recebendo depois um código de validação, por email, para aceder pela primeira vez ao balcão do beneficiário.

Não. A ATAHCA é a entidade responsável pela análise das candidaturas a esta medida no território da DLBC Rural do Cávado. Para se candidatar terá que recorrer ao balcão do beneficiário no website do PDR 2020 https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login e preencher e submeter o formulário electrónico disponível seguindo todas as instruções de preenchimento.

Sim. A informação do parcelário é necessária para cruzamento da identificação das parcelas da exploração com as do projecto, não sendo possível efectuar o preenchimento no formulário sem a existência deste documento, o qual tem que estar afecto ao NIFAP do beneficiário.

No seguinte link pode consultar as salas de parcelário disponíveis na sua área de residência:

http://www.ifap.minagricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_informacoes/GC_entidades

A aquisição de uma câmara frigorifica modular poderá ser elegível quer:

No âmbito da Operação 10.2.1.1 – “Pequenos investimentos na exploração agrícola”, na rubrica “Equipamento”, sub-rubrica – “Câmara frigorífica” , de acordo com o disposto no ponto 2.1 do Anexo I da Portaria n.º 152/2016, desde que se fundamente que este equipamento será utilizado para a refrigeração da produção associada ao investimento;

No âmbito da Operação 10.2.1.2 – “Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícola” na rubrica “Materiais”, sub-rubrica “Equipamentos produtivos de transformação, embalagem, congelação e refrigeração”, de acordo com o disposto no ponto 2.3 do Anexo IV da Portaria n.º 152/2016.

R: No âmbito da Operação 10.2.1.1 – “Pequenos investimentos na exploração agrícola” poderá ser elegível a aquisição de tratores e alfais agrícolas, nomeadamente na rubrica “Bens móveis”, subrubrica “Máquinas e equipamentos novos”, de acordo com o disposto no ponto 2.1 do Anexo IV da Portaria n.º 152/2016.

Ainda assim, importa alertar para a inelegibilidade de um novo trator ou alfaias que se destinem exclusivamente à substituição de outros já existente mas antigos. Nesses casos será apenas aceite a aquisição de bens que promovam aumentos de eficiência (aumento da produtividade, vendas, ou diminuição de custos) ou a incorporação de novas tecnologias antes inexistentes.

Para a medida de pequenos investimentos gostaria que me esclarecesse se são elegíveis os seguintes investimentos:

Ainda assim, importa alertar para a inelegibilidade de um novo trator ou alfaias que se destinem exclusivamente à substituição de outros já existente mas antigos. Nesses casos será apenas aceite a aquisição de bens que promovam aumentos de eficiência (aumento da produtividade, vendas, ou diminuição de custos) ou a incorporação de novas tecnologias antes inexistentes.

- Estruturas para estufa de germinação;

- Estruturas para estufas e sistema de hidroponia.

- Preparação de terreno para colocação da estrutura (estufa).

R: As empresas com os CAE’s seguintes:

CAE Principal: 10130-R3 e CAEs Secundários (1): 47220-R3 C AE Secundário (2): 55119-R3 C AE Secundário (3): 56302-R3,

não são elegíveis à operação 10.2.1.1 – “Pequenos investimentos na exploração agrícola” pois tendo o candidato apenas estas CAE não pode comprovar o critério “pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola” e, assim, ser um beneficiário elegível, de acordo com o definido no artigo 7º da portaria nº 152/2016. Além disso também não conseguiria comprovar o critério de elegibilidade definido na alínea i) do n.º 1 do art.º 8.º.

Quanto aos investimentos:

- Estruturas para estufa de germinação;

- Estruturas para estufas e sistema de hidroponia;

- Preparação de terreno para colocação da estrutura (estufa);

Estes são elegíveis, no âmbito da operação 10.2.1.1 – “Pequenos investimentos na exploração agrícola”.

R: O CAE Rev.3 11050, correspondente à atividade de fabricação de cerveja, não se encontra entre os setores industriais apoiados pelo PDR2020 e listados no Anexo III da Portaria n.º 152/2016, que regulamenta a operação 10.2.1.2 “Pequenos Investimento na transformação e comercialização”, pelo que o mesmo não é elegível.