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PROGRAMA + CO3SO: Regras de comunicação e publicitação dos apoios por parte das entidades beneficiárias

PROGRAMA + CO3SO: Regras de comunicação e publicitação dos apoios por parte das entidades beneficiárias

Data
29 Setembro 2021

A divulgação e a publicitação dos apoios concedido pelos fundos da União Europeia constituem uma responsabilidade das suas entidades beneficiárias e organismos de gestão, consagrada na legislação comunitária e nacional.

No atual quadro comunitário, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, é suscetível de determinar a redução do apoio a um projeto o incumprimento das normas relativas a informação e publicidade. A redução é determinada em função da gravidade do incumprimento ou, mantendo-se, poderá levar à sua revogação. 
Tal obrigação tem como principal objetivo informar os beneficiários finais e a opinião pública, em geral, sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos fundos estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do Portugal 2020, nos projetos cofinanciados e nos respetivos impactos e resultados.

Nesta página são disponibilizados os documentos e as informações essenciais sobre as regras e os procedimentos a seguir: https://norte2020.pt/publicidade

Os projectos que incluem o apoio à elaboração de websites e lojas online deverão inserir no mesmo uma ficha de projecto conforme o modelo abaixo o qual também pode ser descarregado aqui.

Autoridade de Gestão do NORTE 2020  disponibiliza os documentos e as informações essenciais sobre as regras e os procedimentos a seguir noi seguinte sítio web: https://norte2020.pt/publicidade